sexta-feira, 12 de novembro de 2010

VAGABUNDO TEM PRIVILÉGIOS!!!

OSMAR GÜNTHER...
UM EXEMPLO DE EFICIÊNCIA!!!
NÃO CUMPRE HORÁRIO E...
QUANDO ESTÁ NA PREFEITURA...
É PARA DORMIR!!!
AS IMAGENS FALAM...
JARAGUÁ DO SUL QUE SE FODA...
O ESQUEMA É SE FAZER DE MORTO!!!
O MEU ESTÁ GARANTIDO...
SILÊNCIO... VAGABUNDO DORMINDO!!!

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

A CAMINHO DA JAULA!!!

QUEM COMETE CRIME...
VAI PARA JAULA!!!
Consulta Processual Unificada - Resultado da Pesquisa
INQUÉRITO POLICIAL Nº 0015571-13.2010.404.0000 (TRF)
Originário: INQUÉRITO POLICIAL Nº 2009.72.09.001044-7 (SC)
Data de autuação: 19/05/2010
Relator: Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO - 4ª SEÇÃO
Órgão Julgador: 4ª SEÇÃO
Órgão Atual:
GAB. Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
Localizador:
EPO
Situação: MOVIMENTO
Número de folhas do processo:
417
Assuntos:
1. Da Poluição
2. Crimes contra a Ordem Econômica (art. 4º ao 6º da Lei 8.137/90 e Lei 8.176/91)
Barra divisora Partes
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INDICIADO: CECILIA KONELL (Denunciado)
Advogado: Samuel Piazera Taranto
Advogado: Leonardo Papp
INDICIADO: VILMAR BURGER (Denunciado)
Advogado: Fernando da Silva Chaves
INDICIADO: VALDIR BORDIN (Denunciado)
Advogado: Samuel Piazera Taranto
Advogado: Leonardo Papp
INDICIADO: DELCIO LUIS SPEZIA
Advogado: Samuel Piazera Taranto
Advogado: Leonardo Papp

Barra divisora Petições
Data: 22/06/2011
Tipo: RESPOSTA
Número: 11/0523485
Peticionante: CECILIA KONELL
Órgão atual: SCJARDIST
Status: Aguardando Juntada
Barra divisora Fases
15/09/2011 15:50 Julgamento A SEÇÃO, POR MAIORIA, DECIDIU REJEITAR A DENÚNCIA EM RELAÇÃO A CECÍLIA KONELL, VALDIR BORDIN E VILMAR BURGUER E ARQUIVAR O FEITO EM RELAÇÃO A DÉLCIO LUIS SPÉZIA, VENCIDO EM PARTE O DES. FEDERAL PAULO AFONSO BRUM VAZ. AUSENTE, OCASIONALMENTE, O DES. FEDERAL NÉFI CORDEIRO. MANIFESTOU-SE O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. - Abrir documento Abrir documento
06/09/2011 13:46 Intimação Eletrônica Confirmada Procuradoria Regional da República da 4ª Região
06/09/2011 12:08 Disponibilização no Diário Eletrônico de pauta de 15/09/2011
05/09/2011 17:36 Recebimento GUIA NR.: 110121760 ORIGEM : SECRETARIA DO PLENÁRIO DESTINO: GAB48B
05/09/2011 17:19 Conclusão para Relatório/Voto GUIA NR.: 110121760 ORIGEM: SPL DESTINO: GAB. Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
05/09/2011 16:23 Intimação Eletrônica Expedida/Certificada Procuradoria Regional da República da 4ª Região
05/09/2011 15:15 Pauta de Julgamentos - Inclusão pelo Relator DO DIA 15.09.2011 SEQ.: 006
15/08/2011 14:38 Recebimento GUIA NR.: 110111349 ORIGEM : GAB. DES. FEDERAL LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO DESTINO: SPL
15/08/2011 14:16 Remessa Interna com Pedido de Dia pelo Relator GUIA NR.: 110111349 ORIGEM: GAB48B DESTINO: SECRETARIA DA 4a. SEÇÃO
12/07/2011 17:49 Recebimento GUIA NR.: 110095579 ORIGEM : SECRETARIA DA 4A. SEÇÃO DESTINO: GAB48B
11/07/2011 18:43 Conclusão para Despacho/Decisão GUIA NR.: 110095579 ORIGEM: SE4 DESTINO: GAB. Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
11/07/2011 17:58 Juntado(a) PETIÇÃO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - 11/0575952 - 11/07/2011 17:58
11/07/2011 17:48 Recebimento GUIA NR.: 110094192 ORIGEM : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESTINO: SPL
07/07/2011 17:37 Remessa Externa para Vista GUIA NR.: 110094192 ORIGEM: SPL DESTINO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
07/07/2011 17:36 Decisão/Despacho de Expediente Abrindo Vista ao MPF
07/07/2011 17:31 Recebimento GUIA NR.: 110093915 ORIGEM : GAB. DES. FEDERAL LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO DESTINO: SPL
07/07/2011 14:36 Remessa Interna para Vista ao MPF GUIA NR.: 110093915 ORIGEM: GAB48B DESTINO: SECRETARIA DA 4a. SEÇÃO
06/07/2011 15:30 Recebimento GUIA NR.: 110093167 ORIGEM : SECRETARIA DO PLENÁRIO DESTINO: GAB48B
06/07/2011 14:23 Conclusão para Despacho/Decisão com Petição GUIA NR.: 110093167 ORIGEM: SPL DESTINO: GAB. Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
05/07/2011 13:16 Juntado(a) RESPOSTA - CECILIA KONELL - 11/0523485 - 22/06/2011 16:59
27/06/2011 14:37 Juntada Carta de Ordem/Precatória/Rogatória - Cumprida
21/06/2011 13:37 Juntado(a) RESPOSTA - VILMAR BURGER - 11/0498938 - 15/06/2011 14:41
21/06/2011 13:37 Juntado(a) RESPOSTA - VALDIR BORDIN - 11/0498937 - 15/06/2011 14:41
01/04/2011 15:37 Juntado(a) PETIÇÃO - DELCIO LUIS SPEZIA - 11/0266278 - 01/04/2011 15:37 - JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO
30/03/2011 16:14 Juntado(a) PETIÇÃO - DELCIO LUIS SPEZIA - 11/0256769 - 30/03/2011 16:13 - Fax/E-Mail - REQUER JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO
30/03/2011 14:09 Recebimento GUIA NR.: 110043008 ORIGEM : GAB. DES. FEDERAL LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO DESTINO: SPL
30/03/2011 12:28 Remessa Interna GUIA NR.: 110043008 ORIGEM: GAB48B DESTINO: SECRETARIA DA 4a. SEÇÃO
29/03/2011 17:51 Recebimento GUIA NR.: 110042314 ORIGEM : SECRETARIA DO PLENÁRIO DESTINO: GAB48B
29/03/2011 13:40 Remessa Interna para assinatura da carta de ordem - GUIA NR.: 110042314 ORIGEM: SPL DESTINO: GAB. Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
29/03/2011 13:40 Expedida Carta de Ordem/Precatória/Rogatória 4118156.2
29/03/2011 12:53 Decisão/Despacho - Determina Intimação - Abrir documento Abrir documento
28/03/2011 17:40 Recebimento GUIA NR.: 11/0041343 ORIGEM: GAB. Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
28/03/2011 12:57 Remessa Interna com Despacho/Decisão GUIA NR.: 110041343 ORIGEM: GAB48B DESTINO: SECRETARIA DA 4a. SEÇÃO
25/03/2011 13:47 Recebimento GUIA NR.: 110040129 ORIGEM : SECRETARIA DA 4A. SEÇÃO DESTINO: GAB48B
24/03/2011 18:51 Conclusão para Despacho/Decisão GUIA NR.: 110040129 ORIGEM: SE4 DESTINO: GAB. Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
24/03/2011 18:13 Juntado(a) PETIÇÃO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - 11/0239949 - 24/03/2011 18:12
24/03/2011 18:12 Juntado(a) DENÚNCIA - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - 11/0239936 - 24/03/2011 18:05
24/03/2011 18:11 Recebimento GUIA NR.: 100183081 ORIGEM : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESTINO: SPL

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

DALE INCOMPETÊNCIA!!!

Prefeita Cecilia Konell
Dados do Processo
Processo036.10.007596-2
ClasseAção Civil Pública / Lei Especial (Área: Cível)
DistribuiçãoSorteio - 06/07/2010 às 14:09
Vara da Fazenda - Jaraguá do Sul
Local Físico11/10/2010 12:00 - Cartório - Prazo 29 - 29/10
Outros números0007596-35.2010.824.0036
Valor da açãoR$ 5.000,00
Partes do Processo (Principais)
ParticipaçãoPartes e Representantes
AutorMinistério Público do Estado de Santa Catarina
Cecília Konell
Advogado(a) Moacir dos Santos Silveira
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
27/10/2010
Certificada a intempestividade
Certifico que o (a) contestação de fls. 718/720 (3 requerido) é intempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 31/08/2010 e término em 14/09/2010, tendo sido protocolado(a) em 27/09/2010.

Dados do Processo
Processo036.10.004376-9
ClasseAção Civil Pública / Lei Especial (Área: Cível)
DistribuiçãoSorteio - 22/04/2010 às 14:32
Vara da Fazenda - Jaraguá do Sul
Local Físico14/10/2010 12:00 - Cartório - Aguardando publicação relação - Rel. 176/2010
Outros números0004376-29.2010.824.0036
Valor da açãoR$ 55.000,00
Partes do Processo (Principais)
ParticipaçãoPartes e Representantes
AutorMinistério Público do Estado de Santa Catarina
Cecília Konell
Advogado(a) José Augusto Ribeiro Mendes
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
18/10/2010Juntada de mandado
Mandado n 03
18/10/2010Certificada a publicação da relação de edital
Relação :0176/2010 Data da Publicação: 18/10/2010 Número do Diário: 1029 Página:
18/10/2010Certificada a publicação da relação de edital
Relação :0176/2010 Data da Publicação: 18/10/2010 Número do Diário: 1029 Página:
14/10/2010Aguardando publicação
Relação: 0176/2010 Teor do ato: (...) forte no art. 17, 9 da Lei 8.429/92, recebo a inicial. Citar e intimar. Advogados(s): Nelson Antônio Serpa (OAB 001.658/SC), José Augusto Ribeiro Mendes (OAB 006.453/SC), Noel Antonio Tavares de Jesus (OAB 016.462/SC)
14/10/2010Aguardando publicação
Relação: 0176/2010 Teor do ato: Sendo assim, não há que se falar em devolução de prazo de defesa. No mais, determino sejam os procuradores dos réus intimados da decisão de fl. 657, pela imprensa oficial, a fim de evitar qualquer nulidade e para oportunizar o recurso cabível. Advogados(s): Nelson Antônio Serpa (OAB 001.658/SC), José Augusto Ribeiro Mendes (OAB 006.453/SC), Noel Antonio Tavares de Jesus (OAB 016.462/SC)

Dados do Processo
Processo036.10.002039-4
ClasseAção Civil Pública / Lei Especial (Área: Cível)
DistribuiçãoSorteio - 01/03/2010 às 15:39
Vara da Fazenda - Jaraguá do Sul
Local Físico10/09/2010 12:00 - Gabinete do Juiz
Outros números0002039-67.2010.824.0036
Valor da açãoR$ 5.000,00
Partes do Processo (Principais)
ParticipaçãoPartes e Representantes
AutorMinistério Público do Estado de Santa Catarina
Cecília Konell
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
18/10/2010Sentença - Procedência parcial do pedido
Em face do que foi dito, julgo procedentes em parte os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina para reconhecer ter Cecília Konell praticado o ato de improbidade administrativa descrito no art. 11, caput, da Lei n 8.429/92, e, levando em consideração o grau de reprovabilidade da conduta e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com fundamento no art. 37 da CF e no art. 12, III, da Lei n 8.429/92, decretar a perda da função pública exercida pela ré, suspender seus direitos políticos por 03 (três) anos e condená-la ao pagamento de multa civil, cujo montante arbitro em 2 (duas) vezes o valor da remuneração mensal que percebe como Prefeita do Município de Jaraguá do Sul. Considerado que o autor decaiu de parte mínima do pedido, condeno a ré ao pagamento das custas finas, conforme art. 21 do CPC. Sem honorários advocatícios (Resp. n. 493823/DF, Rel. Min. Eliana Calmon).
18/10/2010Despacho outros
Segue sentença em 09 (nove) laudas impressas.

OLHA O QUE INTERESSA!!!
Portanto, considerando que o juiz não está obrigado a aplicar cumulativamente as penas previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/92, de acordo com o princípio da proporcionalidade e a razoabilidade e levando em conta a natureza e gravidade, as quais, consoante dito, acima não podem ser tidas como de pequena monta, aplico as penas da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos e pagamento de multa civil, cujo montante arbitro em 2 (duas) vezes o valor da remuneração mensal que percebe como Prefeita do Município de Jaraguá do Sul.
Em face do que foi dito, julgo procedentes em parte os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina para reconhecer ter Cecília Konell praticado o ato de improbidade administrativa descrito no art. 11, caput, da Lei nº 8.429/92, e, levando em consideração o grau de reprovabilidade da conduta e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com fundamento no art. 37 da CF e no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92, decretar a perda da função pública exercida pela ré, suspender seus direitos políticos por 03 (três) anos e condená-la ao pagamento de multa civil, cujo montante arbitro em 2 (duas) vezes o valor da remuneração mensal que percebe como Prefeita do Município de Jaraguá do Sul.
Considerado que o autor decaiu de parte mínima do pedido, condeno a ré ao pagamento das custas finas, conforme art. 21 do CPC. Sem honorários advocatícios (Resp. n. 493823/DF, Rel. Min. Eliana Calmon).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, cobrando-se as custas
via GECOF.

Jaraguá do Sul (SC), 18 de outubro de 2010.

ELIANE ALFREDO CARDOSO LUIZ
Juiza de Direito
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O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou Ação Civil Pública contra a Prefeita Cecília Konell (DEM), com bloqueio de seus bens pessoais em até R$ 55 mil. Ela é acusada de beneficiar um escritório de advocacia de Florianópolis, contratato no ano passado. A Empresa Serpa Advogados Associados foi contratada pela prefeitura em abril de 2009. A ação civil pública questiona a necessidade de contratar o serviço, considerando que a prefeitura já possui departamento jurídico próprio. A denúncia também aponta indícios de fraude no processo realizado na modalidade de carta-convite, que exige a participação de pelo menos três empresas. Uma das cartas foi enviada a um escritório de contabilidade que não atua na área de advocacia. Apenas duas empresas responderam as propostas com valores de R$ 55 e R$ 56 mil, levantando outros indícios de que o processo foi direcionado. Também são réus no processo o ex-Procurador Geral Volmir Elói, o Secretário de Planejamento Aristides Panstein, a Serpa Advogados Associados e os servidores municipais Rodrigo José Branco de Moraes e Rosinei Aparecida Gretter Dias.



VÃO MORRER NA PRAIA!!!


COMPRAR, COMPRAR, COMPRAR E MORRER NA PRAIA!!!